Atendente pessoal de deficientes exige capacitação prévia

18/01/2012 12:03

Profissão de atendente de pessoa com deficiência pode ser regulamentada

TV Câmara
Edinho Araújo
Edinho Araújo: profissão deve ser regulamentada porque exige capacitação prévia.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2587/11, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que regulamenta a profissão de atendente pessoal de deficientes. Para exercer a atividade, o interessado deverá ter concluído o ensino fundamental e participado de cursos de treinamento promovidos por instituições profissionalizantes, assistenciais ou pelo governo.

Caberá ao atendente organizar o ambiente de trabalho; auxiliar pessoas com deficiência em todas as suas necessidades, buscando seu bem-estar e sua inclusão na comunidade; mediar as relações entre o paciente, a família e a equipe médica; administrar medicações; e comunicar à equipe de saúde mudanças no estado da pessoa cuidada.

Ainda segundo o texto, o atendente pessoal de deficientes se colocará à disposição dos órgãos de saúde pública, sempre que solicitado, para orientar a população sobre o assunto.

Convenção
Segundo Edinho Araújo, a regulamentação da profissão seria uma resposta à Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 2007 e promulgados pelo Brasil em 2009.

“Nessa convenção, restou reconhecida a categoria dos atendentes pessoais de pessoas com deficiências. Ela estabelece ainda que os estados se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação”, afirma.

O deputado afirma que a profissão deve ser regulamentada porque as atividades desempenhadas são complexas e requerem capacitação prévia. O profissional, diz, precisa ter noção de primeiros socorros e conhecer formas alternativas de comunicação em caso de deficiência auditiva ou visual, por exemplo, além de auxiliar na movimentação do paciente.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein - Foto: TV Câmara
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...